Financiamentos Coletivos: Veja as Novas Regras!

Você conhece os Financiamentos Coletivos? Novas Regras foram anunciadas. Veja o que mudou!

Na quarta-feira do dia 26 de abril, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou as suas novas regras em relação à flexibilização dos limites para a participação de empresas em “crowdfunding”. 

Ou seja, trata-se de uma opção de financiamentos coletivos para companhias que estão iniciando.

Dessa forma, algumas exigências foram atualizadas. Fique atento e confira abaixo as alterações.

novas regras para financiamentos coletivos
Os Financiamentos Coletivos possuem Novas Regras. (Foto: CanvaPro / Getty Images)

Novas regras nos Financiamentos Coletivos?

Dentre as mudanças, vale ressaltar a maior delas: a obrigatoriedade de que sejam escriturados as quantias mobiliárias.

Dessa forma, é necessário ter o cadastro cronológico de todos os requisitos da oferta para poder estar apto ao financiamento coletivo.

Além disso, a nova norma da CVM ainda permite flexibilizar as formas de divulgação da oferta pública. Antes da mudança, não era permitido tal modalidade.

Aumento no Limite de Captação

Ademais, a Comissão criou um limite maior de captação dos financiamentos coletivos: de R$ 4 milhões para R$ 15 milhões.

Assim, a quantia também ficou acima do estipulado anteriormente na primeira consulta pública, que era o valor de R$ 10 milhões.

Além disso, outro ponto foi a alta do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil.

Agora, a plataforma vai precisar contratar profissional compliance, a partir do ano em que chegar ao valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

Enquanto isso, as empresas emissoras devem contratar a auditora das demonstrações financeiras a partir do nível de R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior. Ou ainda, quando a oferta pública objetiva alcançar mais de R$10 milhões.

Por fim, a Comissão definiu que é obrigatório que as ofertas dos financiamentos coletivos ocorram por meio de plataformas, que passam pela autorização na autarquia e se responsabilizam pelo andamento das ofertas.

Então, a CVM também estabeleceu que os emissores prestem todas as informações na plataforma.

A partir das novas regras, as plataformas têm autorização para atuar, no mercado secundário, como intermediadoras.

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